Escrituração Contábil nas Entidades Sem Fins Lucrativos
Obrigatória segundo a Norma Contábil ITG 2002
A escrituração contábil, bem como a apresentação das demonstrações contábeis da
entidade, deve ser adequada à Norma Contábil, aplicável às entidades sem fins lucrativos,
denominada ITG 2002.
Esta Norma requer que os recursos advindos de projetos e convênios sejam reconhecidos
em rubricas distintas no ATIVO e no PASSIVO da entidade e que a RECEITA seja reconhecida no resultado na proporção da execução das despesas efetivamente realizadas dos projetos e convênios de modo que evidencie no ATIVO o que ainda não foram gastos (por projeto/convênio) e no PASSIVO se demonstre o saldo a realizar (de cada projeto/convênio).
As receitas e despesas decorrentes de receitas e despesas com projetos de terceiros e sobre os quais há restrição, ou seja, prestação de contas vinculadas, não devem interferir no resultado da entidade, uma vez que a mesma é apenas gestora destes recursos e não obtêm resultados na execução dos mesmos. Por isso a ITG 2002 determina que a receita seja reconhecida na proporção da execução da despesa (igual valor), apenas transitando pelo resultado.
Para uma melhor demonstração das receitas e despesas nos registros contábeis é necessário adotar uma estrutura diferenciada dentro do plano de contas da entidade, separando as receitas e despesas próprias (decorrente da atividade da entidade) das receita e despesas advindas dos terceiros parceiros (decorrentes de acordos e convênios), sob as quais pesa compromissos de prestação de contas.
As entidades que mantêm receitas advindas de contratos com terceiros e que tenham obrigação de prestar contas daquilo que recebeu e gastou, devem seguir rigorosamente o que determinada a ITG 2002 nas suas demonstrações contábeis. Por consequência nas demonstrações contábeis ficarão registrados os recursos com restrição no ATIVO (disponibilidades) e o seu vínculo no PASSIVO (obrigações) com os saldos a executar de cada projeto.
Temos adotado para identificar as disponibilidades, obrigações, receitas e despesas, as rubricas:
– “sem restrição” para aquelas que são próprias; e,
– “com restrição” para aquelas que são de terceiros.
Importante ressaltar que os recursos SEM RESTRIÇÃO, que são aqueles advindos das atividades próprias da associação, estão livres para uso, sem nenhum vínculo no passivo de contratos, sejam eles de projetos ou convênios, enquanto que aqueles denominados “COM RESTRIÇÃO”, estão sujeitos às prestações de contas com os terceiros conveniados. Estas práticas são comuns principalmente nas OSCIP que demandam receitas com órgãos das administrações públicas.
Portanto, é recomendável que as entidades se ajustem à ITG 2002 em estrita observância às Normas Contábeis vigentes no Brasil, apresentando a posição real dos seus ativos e passivos, bem como o efetivo resultado de suas operações próprias.
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