Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Os brasileiro residentes no país que possuam o montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no exterior em 31 de dezembro de 2016, seja em moeda, depósitos, aplicações ou investimentos em bens imóveis ou outros ativos, estão obrigados a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior.
O prazo de entrega da declaração anual vai das 10h de 15 de fevereiro de 2017 até as 18h de 5 de abril de 2017.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, como segue:
- Multa de R$ 25.000,00 ou de 1% do valor sujeito à DCBE, o que for menor se a apresentação da DCBE foi feita em atraso:
- Multa de R$ 2.500,00 ou de 0,1% do valor sujeito à DCBE, o que for menor, e se o atraso for de 1 a 30 dias;
- Multa de R$ 12.500,00 ou de 0,5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor, se o atraso for de 31 a 60 dias.
- Multa de R$ 50.000,00 ou de 2% do valor sujeito à DCBE, o que for menor se o DCBE contiver informação incorreta ou incompleta:;
- Multa de R$ 125.000,00 ou de 5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor se a DCBE não entregue:
- Multa de R$ 125.000,00 ou de 5% do valor sujeito à DCBE, o que for menor, em caso de não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central;
- Multa de R$ 250.000,00 ou de 10% do valor sujeito à DCBE, o que for menor, por prestação de declaração falsa ou de informação falsa, incidentes sobre os valores sujeitos à DCBE.
A declaração ao Bacen não isenta o contribuinte de inserir os valores em sua declaração de bens no imposto de renda anual.
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